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Entre as muitas consequências (supostamente) não intencionais da “guerra às drogas”, está o bem documentado — e significativo — aumento da população carcerária em muitos países por delitos relacionados a entorpecentes. As prisões estão abarrotadas em todas as Américas, e uma força motriz por trás dessa crise são legislações severas a respeito dessas substâncias. Pesquisas mostram que muitos dos detidos ou encarcerados por delitos relacionados a drogas cometeram crimes leves não violentos ou foram simplesmente indiciados por porte.

Os juizados de drogas são apresentados nos Estados Unidos da América como uma alternativa ao encarceramento de pessoas detidas por pequenos delitos relacionados a drogas, nos quais o consumo dessas substâncias seja considerado uma causa subjacente do crime, teoricamente servindo, assim, como uma ferramenta para reduzir as populações carcerárias. Os Estados Unidos contam com quase 30 anos de experiência com essas cortes, as quais se espalharam para todos os 50 estados e territórios do país.

Muitos países em todo o mundo têm considerado a experiência americana com os juizados de drogas como um modelo a ser adotado, e o governo dos EUA, por sua vez, também os tem promovido no exterior como uma alternativa ao encarceramento. Talvez os esforços mais organizados para expandir essa política sejam os atualmente em curso na América Latina e no Caribe. A considerável influência americana nas políticas de controle de entorpecentes da região certamente encorajou muitos de seus governos a ver os juizados de drogas em seu formato já estabelecido como uma alternativa, e o crescente número de países que os implementam sinaliza que essas ações estão avançando com força total na região.

Os defensores dos juizados de drogas afirmam que eles são eficazes em termos de custos; que reduzem a reincidência bem como o tempo gasto em detenção (seja em modalidades provisórias ou em pena efetiva); e que oferecem tratamento para dependência química como alternativa ao encarceramento de pessoas cujo consumo de drogas fomente sua atividade criminosa. Para avaliar essas afirmações, este relatório analisa os principais resultados da experiência dos Estados Unidos, que, apesar de importantes diferenças institucionais, legais e culturais, podem informar produtivamente os debates sobre juizados de drogas, juntamente com outras alternativas ao encarceramento por pequenos delitos associados a entorpecentes, em outros países — particularmente nos da América Latina e do Caribe que tenham implementado ou estejam buscando implementar esse tipo de dispositivo judiciário.

Conclusões selecionadas

As principais lições aprendidas com a observação dos juizados de drogas dos EUA que devem ser levadas em conta por outros países das Américas ao analisarem esse modelo, são as seguintes:

Os juizados de drogas não são uma alternativa ao encarceramento:

  • Os réus permanecem submetidos a processos criminais em todas as etapas do programa do juizado de drogas; correm risco de encarceramento, tanto como sanção no decurso do programa quanto por não o concluir; e, em alguns casos, passam mais tempo atrás das grades do que se tivessem optado por prosseguir com o processo na Justiça Criminal em vez de no juizado de drogas.

Os juizados de drogas podem aumentar o número de pessoas sob intervenção do Sistema de Justiça Criminal das seguintes maneiras:

  • Ao exigir que elas se declarem culpadas como condição de acesso ao juizado de drogas.
  • Ao processar delitos cuja incriminação seja discricionária e que a polícia poderia não ter autuado se o juizado de drogas não fosse uma opção.
  • Ao intermediar o acesso ao tratamento pelo Sistema de Justiça Criminal.

Os juizados de drogas não são uma intervenção de saúde baseada em direitos:

  • Os juízes dos juizados de drogas detêm o controle sobre as decisões de tratamento dos participantes de seus programas, em alguns casos ordenando um tratamento em desacordo com as práticas médicas aceitas.
  • Participantes malsucedidos no processo implementado pelo juizado correm o risco de serem presos e de enfrentarem uma interrupção abrupta do tratamento e outros riscos de saúde inerentes ao encarceramento.
  • O acesso ao tratamento é concedido à custa da perda de direitos legais e humanos fundamentais.

Os juizados de drogas podem perpetuar o viés racial do Sistema de Justiça Criminal:

  • Os juizados de drogas apontam a dependência química como o fator a colocar as pessoas em risco de envolvimento com a Justiça Criminal, ignorando o viés racial no policiamento e na persecução penal relacionados a drogas nos EUA que leva afro-americanos e latinos à intervenção de longo prazo pela Justiça Criminal em taxas muito mais altas do que seus pares brancos.

Algumas das principais conclusões deste relatório sobre juizados de drogas na América Latina são as seguintes:

  • De um modo geral, faltam dados detalhados e atualizados em quase todos os países latino-americanos estudados e avaliações independentes são escassas.
  • O modelo encontra-se em estágio mais avançado em três países (Chile, México e Costa Rica) e em fase piloto em outros quatro (Argentina, Panamá, República Dominicana e Colômbia). O Equador e o Peru também estão avaliando a possibilidade de implementar juizados de drogas.
  • Muitos programas aplicam severas penalidades como sanções no decurso do tratamento.
  • Em contraste com a experiência dos EUA, poucos participantes finalizam os programas dos juizados de drogas da América Latina.
  • Os juizados de drogas da região geralmente lidam com crimes contra o patrimônio, violência doméstica e porte de drogas. Com base nas informações disponíveis, o porte para uso é um dos delitos mais frequentes em programas desse tipo a incluírem crimes relacionados a drogas (no Chile, na República Dominicana, no México e no Panamá).
  • Assim como nos EUA, a participação nos programas de juizados de drogas da América Latina normalmente exige que os participantes permaneçam abstinentes e por vezes os punem por testes positivos indicando o uso de drogas.
  • A maioria dos países claramente não demonstra capacidade de oferecer tratamento adequado a todos os participantes do programa.

Algumas das principais conclusões deste relatório sobre juizados de drogas no Caribe anglófono são as seguintes:

  • Assim como na América Latina, faltam dados detalhados e atualizados em quase todos os países caribenhos estudados, e nenhuma avaliação independente de juizados de drogas foi feita nesses países. As informações disponíveis são oriundas principalmente de fontes governamentais.
  • O modelo está em estágio mais avançado em três países (Bermuda, Jamaica e Ilhas Cayman) e em fase inicial em três outros (Trinidad e Tobago, Barbados e Belize). As Bahamas parecem estar interessadas em implementar juizados de drogas.
  • As informações disponíveis sugerem que poucos participantes se graduam nos juizados de drogas do Caribe.
  • Os juizados de drogas na região mais usualmente lidam com crimes contra o patrimônio e porte de drogas. Com base nas informações disponíveis, o porte para uso é um dos crimes mais frequentes nos programas que incluem delitos relacionados a drogas.
  • Muitos programas aplicam penalidades severas como sanções no decurso do tratamento.
  • A participação nos juizados de drogas do Caribe geralmente exige que os participantes permaneçam abstinentes de drogas, utilizando-se de testes de drogas para avaliar a conformidade com esse requisito, com sanções impostas para resultados positivos.
  • A participação nos juizados de drogas do Caribe geralmente exige que os participantes permaneçam abstinentes de drogas, utilizando-se de testes de drogas para avaliar a conformidade com esse requisito, com sanções impostas para resultados positivos.

Recomendações

Qualquer tentativa séria de oferecer uma alternativa eficaz ao encarceramento deve partir da descriminalização do consumo e do porte de drogas para uso. Isso facilitará o acesso ao tratamento voluntário, ao excluir o medo de prisão. Nesse ínterim, os governos deveriam adotar medidas para garantir que a dependência química seja tratada como uma questão de saúde pública, e não como questão criminal, e para minimizar o impacto do envolvimento da Justiça Criminal e da discriminação enfrentada pelas pessoas com detenções ou condenações relacionadas a drogas. No relatório recomendamos abordagens do uso e da dependência de drogas como questão de saúde e abordagens alternativas ao envolvimento da justiça criminal que podem ajudar países a atingir esses objetivos.


Em países nos quais os juizados de drogas já foram implementados e estão inseridos no sistema legal, também recomendamos que mudanças nas áreas de legal framework, treatment provision, mitigation of potential harms, guarantee of fundamental rights, and monitoring and evaluation sejam levadas em conta a fim de se mitigar consequências negativas e indesejadas de sua operação.

Para saber mais, leia o relatório aqui.

FORMA SUGERIDA DE CITAÇÃO:

Programa Drogas, Segurança e Democracia. Juizados de drogas Nas Américas. Nova York: Social Science Research Council, outubro de 2018.





Publication Details

Title
Juizados de Drogas nas Américas
Publisher
Social Science Research Council
Publish Date
October 2018
Citation
0, Juizados de Drogas nas Américas (Social Science Research Council, October 2018).
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